Lei nº 155, de 12 de setembro de 2002

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

155

Ano

2002

Data

12/09/2002

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MOVEIS PERTENCENTES AO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Indexação

ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS, PATRIMÔNIO PUBLICO

Observação

Assuntos

  • Alienação de Bens

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Anexos Norma Jurídica