Lei nº 155, de 12 de setembro de 2002
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
155
Ano
2002
Data
12/09/2002
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MOVEIS PERTENCENTES AO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Indexação
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS, PATRIMÔNIO PUBLICO
Observação
Assuntos
- Alienação de Bens
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Anexos Norma Jurídica