Lei nº 593, de 26 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

593

Ano

2026

Data

26/01/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/01/2026

Veículo de Publicação

DIARIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

109

Pg. Fim

110

Texto Original

Ementa

Reserva às pessoas pretas ou pardas e indígenas o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública municipal.

Indexação

Reserva às pessoas pretas ou pardas e indígenas o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública municipal.

Observação

Assuntos

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Anexos Norma Jurídica