Lei nº 593, de 26 de janeiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
593
Ano
2026
Data
26/01/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/01/2026
Veículo de Publicação
DIARIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
109
Pg. Fim
110
Texto Original
Ementa
Reserva às pessoas pretas ou pardas e indígenas o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública municipal.
Indexação
Reserva às pessoas pretas ou pardas e indígenas o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública municipal.
Observação
Assuntos
- CONCURSOS PUBLICOS
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Anexos Norma Jurídica